Edital 10/2020 - Livros acadêmicos em formato digital

2 Títulos

EDITAL 10/2020/EDUFGD – EDITORAÇÃO UFGD – LIVROS DIGITAIS  (Retificado de
acordo com o Edital de Retificação n. 11/2020/EDUFGD, de 07 de outubro de 2020)

SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PUBLICAÇÃO DE LIVROS ACADÊMICOS EM FORMATO DIGITAL

 

1. APRESENTAÇÃO

A Editora da UFGD (EDUFGD) torna público o presente edital e convida os pesquisadores da UFGD a apresentarem propostas de publicação em todas as áreas de conhecimento a fim de contribuir com a divulgação e popularização da produção científica, tecnológica e de inovação da instituição. As propostas serão recebidas conforme as orientações apresentadas neste edital. Serão publicados até 05 (cinco) livros em formato digital após a análise de consultores ad hoc e julgamento pelo Conselho Editorial da EDUFGD, última instância decisória na seleção dos textos originais para publicação.

 

2. OBJETIVO

Ampliar a socialização, divulgação e popularização do conhecimento científico por meio da publicação de textos inéditos resultantes de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação, com relevância na modalidade livro digital, conforme definição abaixo:

Livro digital: Publicação digital avulsa, não periódica, resultante de estudos e de pesquisas nas diversas áreas do conhecimento.

 

3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os requisitos a seguir são obrigatórios para a participação neste edital. Seu atendimento é considerado imprescindível para o enquadramento, a análise e o julgamento da proposta.

3.1 Para o proponente:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro em situação regular no país;

b) ter vínculo efetivo com a UFGD (ser docente ou técnico-administrativo) ou ser pós-graduado pelos programas de pós-graduação stricto sensu da instituição;

c) possuir currículo Lattes e registro no ORCID;

d) ser autor, coautor ou organizador da publicação;

e) não ter pendências administrativas com a Editora da UFGD no momento da submissão, análise e contratação da proposta.

3.2 Para a proposta:

a) caracterizar-se de forma clara e objetiva como uma publicação científica, tecnológica e/ou de inovação, com potencialidade para divulgar, popularizar e contribuir para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação (CT&I);

b) estar redigida em língua portuguesa e de acordo com as normas gramaticais e ortográficas vigentes e conforme os critérios de coerência e coesão da língua;

c) possuir linguagem adequada ao formato de livro. No caso de propostas oriundas de teses e dissertações, os temas abordados deverão estar reescritos em formato de livro, observadas as Normas para a publicação de livros da EDUFGD (disponíveis em: <http://portal.ufgd.edu.br/setor/editora/normas-publicacao>), no momento da submissão, considerando o público ao qual se destinam. Os conteúdos deverão apresentar aspectos relevantes, diferenciados e desdobrados da dissertação ou tese já publicada no repositório da instituição, caracterizando-se como uma continuidade da pesquisa realizada. A proposta não poderá ser uma mera repetição do conteúdo da dissertação/tese da qual se origina nem conter as características que constituem um trabalho acadêmico de conclusão em seu teor e forma, e deverá apresentar nota explicativa de que o texto é originário de dissertação ou tese, incluindo o endereço eletrônico do original;

d) possuir no mínimo 100 e no máximo 250 páginas incluindo, além do texto argumentativo, todos os paratextos (folha de rosto, epígrafe, sumário, prefácio e/ou apresentação, epílogo, referências, apêndices, anexos e informações sobre os autores). As referências deverão estar organizadas em lista única ao final do livro ou de cada capítulo caso se trate de obra com textos de vários autores.

3.2.1 No caso de propostas de livros organizados, caso haja capítulos escritos a partir de teses e/ou dissertações, apresentar conteúdo inédito, reescrito em formato de capítulo de livro, observadas as Normas para a publicação de livros da EDUFGD (disponíveis em: <http://portal.ufgd.edu.br/setor/editora/normas-publicacao>). O capítulo não poderá ser uma mera repetição do conteúdo de capítulos da dissertação/tese da qual se origina nem conter as características que constituem um trabalho acadêmico de conclusão em seu teor e forma, e deverá apresentar nota explicativa de que o texto é originário de dissertação ou tese, incluindo o endereço eletrônico do original.

3.2.2 Propostas de livros organizados que possuírem capítulos cujo conteúdo é oriundo de tradução ao português de conferências ou palestras deverão apresentar termos de cedência de direitos autorais do texto original, assinado pelo autor (Anexo II deste edital), e da tradução, assinado pelo tradutor (Anexo IV deste edital), para a publicação na obra proposta, devendo o nome do tradutor constar no texto de sua responsabilidade logo após o nome do autor.

3.2.3 Não serão aceitas propostas que contenham tradução de textos publicados previamente, em qualquer formato, tanto em relação ao texto original quanto em relação à tradução.

 

4. NORMAS DE PARTICIPAÇÃO

4.1 As obras propostas podem ser de autoria individual ou coletiva.

4.2 Em caso de obra organizada, o(s) organizador(es) pode(m) ser autor(es) e/ou coautor(es) de apenas um capítulo da obra.

4.3 É vetada a participação de alunos de graduação e/ou pós-graduação como proponentes. Sua participação poderá ocorrer como autores ou coautores de capítulos que tenham professores da UFGD e/ou de outras instituições de ensino superior como colaboradores.

4.4 Os textos individuais originais submetidos poderão ser oriundos de dissertações e/ou teses, defendidas nos últimos cinco anos, e/ou de pesquisas desenvolvidas nesta universidade ou em cooperação com outras universidades ou instituições de pesquisa, desde que o proponente atenda aos requisitos do item 3.1, observada a alínea c do item 3.2 deste edital.

4.5 A participação dos técnicos administrativos como proponentes poderá ser pela inscrição de textos elaborados a partir de suas dissertações ou teses já defendidas e aprovadas em cursos de pós-graduação nos últimos cinco anos, observada a alínea c do item 3.2 deste edital, ou pela inscrição de textos originários de pesquisas conforme o disposto no item 4.4.

4.6 A participação dos pós-graduados como proponentes será pela inscrição de textos elaborados a partir de suas dissertações ou teses já defendidas e aprovadas em programas de pós-graduação da UFGD nos últimos cinco anos, observada a alínea c do item 3.2 deste edital.

4.7 Cada proponente poderá submeter uma única proposta de publicação e será considerada a submissão mais recente.

 

5. INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão recebidas no período de 21 de setembro a 20 de novembro de 2020 e deverão ser efetuadas via sistema OMP (<http://omp.ufgd.edu.br/omp/index.php/livrosabertos/user/register>).

5.1.1 Não serão aceitas propostas enviadas por qualquer outro meio, seja eletrônico ou físico, tampouco após o prazo final definido neste edital;

5.1.2 O proponente receberá um comprovante de envio da proposta por e-mail imediatamente após a submissão ser concluída no sistema;

5.1.3 A EDUFGD não se responsabiliza por inscrições de propostas não recebidas no prazo por motivos de ordem técnica, falhas e/ou congestionamento das linhas de comunicações, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2 No ato da inscrição, o proponente deverá realizar o cadastro on-line no sistema OMP e submeter os seguintes documentos:

a) texto original em formato digital, seguindo as especificações apresentadas no item 5.3, e os arquivos complementares descritos no item 5.6;

b) imagens, gráficos, mapas, vídeos e áudios em arquivos individuais, seguindo as especificações apresentadas nos itens 5.7 a 5.10;

c) Ficha de Inscrição de Proposta de Publicação (Anexo I, disponível em: <http://portal.ufgd.edu.br/setor/editora/documentos-baixar>), devidamente preenchida e assinada pelo(s) autor(es)/organizador(es);

d) em caso de livro organizado, termos de cessão gratuita de direitos autorais sobre textos e sobre tradução (anexos II e IV, disponíveis em: <http://portal.ufgd.edu.br/setor/editora/documentos-baixar>), caso haja, para a publicação na obra proposta, devidamente preenchidos e assinados pelos autores dos textos que a compõem;

e) em caso de utilização de imagens, áudio e/ou vídeo, termos de cessão gratuita de direitos autorais sobre imagem/áudio/vídeo (Anexo III, disponível em: <http://portal.ufgd.edu.br/setor/editora/documentos-baixar>) para a publicação na obra proposta, devidamente preenchidos e assinados pelos respectivos autores.

5.3 Os textos originais deverão ser entregues em formato digital, no programa Libre Office ou compatível. Citações em línguas estrangeiras deverão ser traduzidas ao português, podendo o trecho original constar em nota de rodapé. Todo o texto deverá ser formatado em papel tamanho A4 e digitado com fonte Times New Roman, obedecendo às seguintes especificações:

a) para o corpo do texto, fonte tamanho 12 (doze) e espaçamento entrelinhas 1,5 (um e meio);

b) para as citações com mais de três linhas, fonte tamanho 11 (onze) e espaçamento entrelinhas simples;

c) para as notas de rodapé, fonte tamanho 10 (dez) e espaçamento entrelinhas simples;

d) as margens do texto deverão respeitar o seguinte espaçamento: esquerda e superior, 3 cm, e direita e inferior, 2 cm.

5.4 Em caso de obra organizada, os organizadores deverão entregar o texto original com os capítulos padronizados quanto à/ao: conclusão ou considerações finais; referências ou bibliografia; destaque dos títulos inclusos nas referências em negrito; citações no corpo do texto e não em notas de rodapé.

5.5 As referências deverão estar organizadas em uma lista única ao final do livro ou de cada capítulo no caso de obra organizada. Não serão aceitos textos com notas de referência.

5.6 A proposta deverá conter os seguintes arquivos complementares em formato digital (a serem submetidos via sistema OMP):

resumo com até 300 palavras, digitado em fonte Times New Roman e conforme alíneas a e d do item 5.3 deste edital;

texto para a 4a capa contendo entre 10 e 12 linhas; digitado em fonte Times New Roman e conforme alíneas a e d do item 5.3 deste edital;

minicurrículo do(s) autor(es)/organizador(es), contendo entre 10 e 12 linhas, digitado em fonte Times New Roman e conforme alíneas a e d do item 5.3 deste edital, para ser inserido no final da publicação (opcional).

5.7 Imagens, gráficos e mapas originais deverão respeitar os tamanhos adequados ao formato digital — 72 dpi, mínimo de 800px de largura, no formato JPEG ou PNG — e estar nas escalas de cores RGB (se coloridos) e grayscale (se em preto e branco).

5.7.1 As imagens não poderão conter bordas e/ou legendas inseridas diretamente no arquivo;

5.7.2 Imagens, gráficos e mapas não deverão ser redimensionados desproporcionalmente a fim de garantir a sua adequada reprodução.

5.8 Arquivos de vídeo deverão estar nos formatos .MPEG-4, .MP4, .AVI ou .MOV, com resolução mínima de 480p (854px x 480px).

5.9 Arquivos de áudio deverão estar em formato .mp3 sem ruídos (bitrate de no mínimo 128 kbps).

5.10 Todas as imagens, os vídeos e os áudios deverão ser enviados em um único arquivo zipado (.zip).

5.10.1 Os arquivos de imagens, vídeos e áudios deverão ser nomeados conforme as legendas inseridas no corpo do texto e trazerem a indicação do capítulo em que deverão ser inseridas conforme exemplo: Cap x_Figura y_Legenda.

5.11 Tabelas e quadros deverão estar inseridos no corpo do texto original proposto para publicação, em formato editável.

5.12 Os textos originais deverão ser apresentados em formato de livro e estar de acordo com as normas atualizadas da ABNT NBR 6023 (para referências) e NBR 10520 (para citações, observado o item 5.3, alínea b, deste edital).

5.13 O conteúdo, a correção e a normalização dos textos são de responsabilidade do(s) autor(es) proponentes.

 

6. ENQUADRAMENTO

6.1 O processo de enquadramento será realizado pela EDUFGD de acordo com os seguintes critérios:

a) adequação da documentação ao item 5.2 deste edital;

b) adequação ao item 3.2 deste edital, constatação de originalidade da proposta (os textos não poderão ter sido publicados anteriormente em qualquer formato, na íntegra ou parcialmente) e checagem de similaridade (plágio e autoplágio);

c) adequação do texto às normas ortográficas vigentes e à formatação conforme especificado neste edital;

d) adequação das imagens, gráficos, mapas, vídeos e áudios conforme os itens 5.7 a 5.10 deste edital.

6.2 Os resultados prévio e final do processo de enquadramento serão divulgados na página da EDUFGD na internet, por meio de edital específico, conforme cronograma proposto no item 9 deste edital.

 

7. PROCESSO DE SELEÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS TEXTOS ORIGINAIS

7.1 Após o enquadramento realizado pela EDUFGD, os textos originais serão encaminhados aos pareceristas (consultores ad hoc) especializados no assunto abordado pelo(s) autor(es)/organizador(es) para apreciação. A identificação dos pareceristas será mantida sob sigilo.

7.2 Após a apreciação dos textos originais, os pareceres serão submetidos ao Conselho Editorial da EDUFGD para análise e decisão final.

7.3 Os textos originais serão classificados pelo Conselho Editorial, observados os critérios de avaliação, vínculo institucional do proponente (peso 0,6) e média da nota atribuída à proposta pelos pareceristas (peso 0,4), conforme a fórmula:

 

NF = (NV x 0,6) + (MP x 0,4)

 

Sendo:

NF – nota final;

NV – nota da proposta de acordo com o vínculo institucional (conforme Quadro 1 do item 7.3.1 deste edital);

MP – média da nota atribuída à proposta pelos pareceristas (conforme Quadro 2 do item 7.3.2 deste edital).

7.3.1 Às propostas serão atribuídas notas considerando o vínculo institucional de seus proponentes conforme o Quadro 1.

 

Quadro 1 – Notas atribuídas à proposta a partir do vínculo institucional do proponente.

Classificação das propostas conforme o vínculo do proponente

Pontos

Textos individuais de docentes vinculados aos cursos de pós-graduação (stricto sensu) da UFGD.

10,0

Textos individuais oriundos de teses e/ou dissertações, defendidas nos últimos cinco anos, de pós-graduados (stricto sensu) pela UFGD.

9,5

Textos coletivos com, no mínimo, dois proponentes, sendo um docente vinculado aos cursos de pós-graduação (stricto sensu) da UFGD e outro vinculado a outras instituições de ensino superior e/ou pesquisa.

9,0

Textos coletivos com, no mínimo, dois proponentes docentes da UFGD, sendo pelo menos um vinculado aos cursos de pós-graduação (stricto sensu) da UFGD.

8,5

Textos individuais ou coletivos de docentes não vinculados aos cursos de pós-graduação (stricto sensu) da UFGD.

8,0

Textos individuais de técnicos administrativos da UFGD com pós-graduação (stricto sensu).

8,0

 

7.3.2 O parecer sobre o texto será emitido levando em consideração os critérios apresentados no Quadro 2 a seguir.

 

Quadro 2 – Critérios de julgamento de mérito das propostas utilizados pelos pareceristas.

Critérios de análise e julgamento

Conceito

A

Mérito científico, tecnológico e/ou de inovação.

( ) Muito bom – 2,5 pontos

( ) Bom – 2,0 pontos

( ) Regular – 1,5 pontos

( ) Pouco consistente – 0,5 ponto

( ) Inconsistente – 0 ponto

 

B

Temática relevante para divulgar e popularizar a CT&I e induzir o desenvolvimento cultural, turístico, econômico e social.

( ) Muito bom – 2,5 pontos

( ) Bom – 2,0 pontos

( ) Regular – 1,5 pontos

( ) Pouco consistente – 0,5 ponto

( ) Inconsistente – 0 ponto

C

Ineditismo da publicação.

( ) Muito bom – 2,5 pontos

( ) Bom – 2,0 pontos

( ) Regular – 1,5 pontos

( ) Pouco consistente – 0,5 ponto

( ) Inconsistente – 0 ponto

D

Adequabilidade ao público a que se destina.

( ) Muito bom – 2,5 pontos

( ) Bom – 2,0 pontos

( ) Regular – 1,5 pontos

( ) Pouco consistente – 0,5 ponto

( ) Inconsistente – 0 ponto

 

 

7.3.3 Será utilizado como critério de desempate a média dos critérios de análise e julgamento de mérito utilizados pelos pareceristas conforme quadro apresentado no item 7.3.2.

7.4 Os textos originais aprovados, selecionados e classificados de acordo com os critérios de avaliação pelo Conselho Editorial serão encaminhados para o(s) autor(es)/organizador(es) para adequação conforme apontamentos da Editora e dos pareceristas.

7.5 Os resultados prévio e final de seleção das propostas serão divulgados na página da EDUFGD na internet, por meio de edital específico, conforme cronograma proposto no item 9 deste edital.

7.6 O(s) autor(es)/organizador(es) cuja proposta for selecionada terá(ão) o prazo de até 30 dias corridos, a contar da data de devolução dos textos originais pela EDUFGD, para realizar as adequações solicitadas pelos pareceristas e pela Editora.

7.6.1 Os textos serão devolvidos aos autores/organizadores via sistema OMP.

7.6.2 O não cumprimento do prazo estabelecido resultará na desclassificação da proposta.

7.7 Após as adequações, os textos originais deverão ser encaminhados à EDUFGD via sistema OMP para a sequência dos trâmites.

7.8 Os textos originais serão encaminhados para o processo de editoração após a aprovação final pelo Conselho Editorial e assinatura do contrato de edição.

7.9 O trabalho de preparação textual, revisão, solicitação de ISBN e ficha catalográfica, diagramação, elaboração de capa, revisão de provas e disponibilização da obra em catálogo on-line será de responsabilidade da EDUFGD.

7.10 As obras selecionadas no âmbito deste edital serão publicadas no formato digital (PDF interativo).

7.10.1 Todas as obras a serem publicadas no âmbito deste edital serão disponibilizadas gratuitamente para download em formato PDF interativo no catálogo on-line da EDUFGD e no repositório institucional da UFGD.

 

8. RECURSOS

8.1 Os recursos referentes às etapas de enquadramento e seleção de textos deverão ser redigidos em formulário específico (Anexo V, disponível em: <http://portal.ufgd.edu.br/setor/editora/documentos-baixar>), devidamente preenchido e assinado.

8.2 Os recursos deverão ser interpostos via sistema OMP, incluindo documentação que se faça necessária, respeitados os prazos estabelecidos no cronograma apresentado no item 9 deste edital.

8.2.1 Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo estabelecido e/ou fora do sistema OMP.

8.3 O sistema OMP confirmará a submissão do recurso via e-mail cadastrado pelo proponente.

8.3.1 A EDUFGD não se responsabiliza por recursos não recebidos no prazo por motivos de ordem técnica, falhas e/ou congestionamento das linhas de comunicações, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

8.4 A homologação dos resultados dos recursos e do resultado final será divulgada na página da EDUFGD na internet, por meio de edital específico, conforme cronograma exposto no item 9 deste edital.

 

9. CRONOGRAMA

Item

Etapa

Data

1

Lançamento de Edital Público no portal da UFGD

21/09/2020

2

Período de inscrições

De 21/09 a 20/11/2020

3

Divulgação das propostas enquadradas no portal da UFGD

30/11/2020

4

Período para recurso

De 01 a 03/12/2020

5

Divulgação e homologação do resultado dos recursos e da lista final das propostas enquadradas

11/12/2020

6

Período de avaliação pelos pareceristas ad hoc

De 14/12/2020 a 01/03/2021

7

Apreciação dos pareceres pelo Conselho Editorial

05/03/2021

8

Divulgação do resultado prévio das propostas aprovadas

09/03/2021

9

Período para recurso

De 10 a 12/03/2021

10

Divulgação e homologação do resultado dos recursos e do resultado final

19/03/2021

11

Período de adequação das obras aprovadas de acordo com as recomendações dos pareceristas e da Editora e envio do arquivo corrigido à EDUFGD

De 22/03 a 21/04/2021

12

Assinatura do contrato de edição e entrega de termos de cessão de direitos autorais sobre imagens/áudios/vídeos

De 03 a 07/05 2021

13

Período de revisão da obra pela EDUFGD

De 10/05 a 08/10/2021

14

Período de diagramação, produção de capa, revisão de provas, verificação final pelos autores

Até 12/2021

15

Disponibilização no catálogo on-line

Até 02/2022

16

Lançamento das obras em plataformas on-line e/ou evento presencial

Até 03/2022

 

O processo de editoração deverá ser executado e concluído em um período de até 18 (dezoito) meses a contar da data de assinatura do contrato de edição, podendo ser, excepcionalmente, prorrogado pela Editora da UFGD por até seis meses desde que haja justificativa e motivação aprovadas pelo Conselho Editorial.

 

10. RESPONSABILIDADE DOS AUTORES/ORGANIZADORES

10.1 Os autores/organizadores cujos textos originais forem aprovados deverão assinar o contrato de edição com a EDUFGD e entregar os termos de cessão de direitos autorais sobre imagens/áudios/vídeos no período previsto pelo cronograma deste edital.

10.1.1 A não assinatura do contrato de edição e a não apresentação dos termos de cessão de direitos autorais sobre imagens/áudios/vídeos no prazo estabelecido, sem apresentação de justificativa por escrito, resultará na desclassificação da proposta.

10.2 Os autores/organizadores se comprometem a não submeter à apreciação nem publicar, integral ou parcialmente, o conteúdo da obra selecionada para publicação no âmbito deste edital em outros meios durante o processo de editoração da obra e a vigência do contrato de edição firmado com a EDUFGD.

10.3 É de total responsabilidade do(s) autor(es)/organizador(es) verificar, providenciar e/ou custear as despesas com direitos autorais, até a data de assinatura do contrato de edição, quando as obras originais apresentarem traduções, fotos, imagens, vídeos, áudios e/ou ilustrações de autores terceiros em seu interior e/ou em sua capa e/ou 4ª capa.

10.3.1 O direito adquirido sobre textos, traduções e/ou imagens deverá ser comprovado por meio de documentação específica e cedido à EDUFGD para a publicação da obra selecionada por este edital por meio de termos de cessão (anexos II, III e IV deste edital).

10.4 Uma vez assinado o contrato de edição, o(s) autor(es)/organizador(es) se compromete(m) a acompanhar todas as etapas da publicação e a cumprir, dentro do prazo previsto, todas as exigências que possam ser feitas pelo Conselho Editorial da EDUFGD.

10.4.1 O autor/organizador deverá estar presente em todas as reuniões para as quais for convidado pela EDUFGD.

10.5 O não cumprimento das responsabilidades atribuídas ao(s) autor(es)/organizador(es) resultará na desclassificação da obra.

 

11. RESPONSABILIDADE DA EDITORA

A Editora da UFGD se responsabiliza pelo custeio de todo o processo de editoração das obras selecionadas no âmbito deste edital, incluindo revisão e normalização bibliográfica, diagramação, elaboração de capa, solicitação de ISBN e ficha catalográfica, e disponibilização em seu catálogo on-line.

 

12. CLÁUSULA DE RESERVA

Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão resolvidos pelo Conselho Editorial da Editora da UFGD.

 

13. INFORMAÇÕES

Editora da UFGD

Endereço: Rodovia Dourados/Itahum, km 12 - Unidade II da UFGD, LPACA - Bloco B, Cidade Universitária, CEP 79804-970, Dourados, MS.

Telefone para contato: (67) 3410-2651 ou 3410-2652 E-mail: editora@ufgd.edu.br

Horário de expediente: das 7h às 19h.

Dourados, 21 de setembro de 2020.

 

 

Prof. Dr. Giovani Ferreira Bezerra
COED – Coordenadoria Editorial da UFGD

Universidade Federal da Grande Dourados

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